A Assembleia da República aprovou, na generalidade, sem qualquer voto contra, projetos apresentados pelo PS e pelo PSD para a revisão da lei geral do trabalho ao nível dos contratos de formação desportiva.

O projeto do PSD, além dos votos favoráveis dos deputados sociais-democratas, foi apoiado pelas bancadas do CDS e PAN (Pessoas Animais e Natureza), tendo registado as abstenções da esquerda parlamentar.

Já o diploma do PS teve os votos favoráveis do Bloco de Esquerda, CDS e PAN, tendo o PSD, o PCP e "Os Verdes" optado pela abstenção.

Em comum, os projetos do PS e PSD visam a criação de um regime de «contratação mista», tendo em vista possibilitar aos praticantes desportivos, entre os 18 e os 21 anos, estarem simultaneamente abrangidos pelo regime de formação desportiva.

O PS considera que, na sequência do aumento da escolaridade obrigatória para o 12.º ano, exigia-se agora adequar a legislação sobre formação desportiva a esta nova realidade.

Para o PS, a formação desportiva «deve acontecer com um enquadramento que vise compatibilizar a formação e o acompanhamento do ensino», sendo, para o efeito, «criadas condições para não ser descurada a formação escola».

O projeto socialista clarifica ainda que a remuneração dos atletas ao abrigo do novo regime passe a ser feita «por qualquer meio em direito permitido».

Já o diploma do PSD inspira-se nas conclusões de um grupo de trabalho, cujas conclusões foram entregues ao governo PSD/CDS-PP no final da legislatura anterior.

Entre as alterações propostas pelo PSD, destaca-se a redução de oito para cinco anos da duração máxima do contrato desportivo, assim como mudanças ao nível dos «contratos de intermediação e representação que ligam o empresário ao praticante ou à entidade empregadora desportiva» - área em que os sociais-democratas consideram que existia "um vazio".

O projeto do PSD prevê ainda a possibilidade de os contratos poderem ser rescindidos «do lado do atleta», ficando «esclarecido qual o mecanismo de indemnização a favor da entidade patronal».