O novo requisito obriga à apresentação de uma «declaração emitida pelo clube/SAD, subscrita pelos seus representantes e certificada por Revisor Oficial de Contas (...) da inexistência de dívidas salariais a jogadores e treinadores com referência à época de 2007/08.» Dívidas que tenham acordo escrito de regularização ou cujo reconhecimento seja objecto de litígio não se enquadram neste pressuposto, desde que o clube faça prova da referida situação.
Este pressuposto destina-se a pôr fim às alegações de alguns clubes, que referiam a situação de concorrência desleal por parte de alguns emblemas profissionais, que não cumpriam o acordado com os seus funcionários. A partir de agora, por contraste com a regulamentação anterior, que previa apenas o indeferimento do processo de candidatura, dívidas passam a constituir «fundamento para o impedimento de participação, desclassificação para a divisão inferior, perda do direito de promoção ou exclusão das competições profissionais», refere o comunicado, que institui assim um mecanismo já existente nas principais Ligas europeias, como Inglaterra, Itália e Espanha.
Os clubes serão obrigados a entregar a referida declaração até ao próximo dia 2 de Junho, sendo eventuais faltas detectadas pela Liga até dia 6. Passada essa data, os clubes/SAD têm mais uma semana para regularizar os processos de candidatura, que serão alvo de apreciação no dia 16. A data final para que os clubes entreguem documentação em falta é o dia 24 de Junho.
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