A Comissão Disciplinar multou esta terça-feira o Marítimo em 250 euros ao abrigo do artigo 101º do Regulamento Disciplinar: «da inobservância de outros deveres». O comunicado da Liga remete para o artigo 26º do Regulamento de Competições, o qual chama a atenção para «os deveres genéricos do clube».

«Compete aos clubes, na qualidade de visitados ou como tal, assegurar a manutenção da ordem e disciplina dentro dos seus recintos desportivos (...) tendo em conta que os jogos deverão decorrer de acordo com ambiente de correcção e lealdade exigível de qualquer manifestação desportiva.»

Restantes castigos da Liga

Ora por detrás desta punição esteve um episódio ocorrido com o speaker de serviço no Estádio dos Barreiros, no jogo com o Benfica, o qual não se coibiu de referir aos microfones que o golo de Cardozo que deu a vitória encarnada foi obtido em fora de jogo: o que nem sequer estava correcto.

Logo na altura, noticiaram os jornais, Rui Costa irritou-se com esta falta de decoro de alguém responsável por, lá está, manter a ordem pública, tendo mostrado o desagrado ao presidente Carlos Pereira, num tom que se ouviu na bancada de imprensa. Agora o clube foi multado em 250 euros.