O Governo pretende penalizar as empresas que recorrem aos recibos verdes. Por isso mesmo, incluiu, no pacote de alterações ao Código do Trabalho, proposto aos parceiros sociais, uma medida que faz isso mesmo.

Actualmente, as empresas não pagam qualquer encargo quando contratam trabalhadores a recibos verdes. Pelo contrário, estes trabalhadores, descontam 30% sobre um salário mínimo e meio, para a Segurança Social. Agora, o Governo quer que também as empresas tenham encargos com o uso destes serviços.

Assim, propõe que as empresas utilizadoras dos serviços de trabalhadores abrangidos pelo regime de trabalho independente, paguem uma parcela de cinco pontos percentuais da taxa contributiva, calculada sobre a presunção de rendimento decorrente do regime a vigorar, que hoje é totalmente suportada por aqueles trabalhadores.

Para além da redução dos cinco pontos percentuais já referidos, o Governo avança com uma redução adicional de 2,4%, em resultado da análise do actual custo das eventualidades protegidas, pelo que a nova taxa aplicável aos trabalhadores independentes é assim reduzida em 7,4% e fixada em 24,6%.