Alan acusou Javi Garcia de insultos racistas, no confronto de domingo entre Sp. Braga e Benfica, em jogo da 10ª jornada da Liga portuguesa. O médio desmente e o caso até pode acabar com castigo ao jogador bracarense, na opinião de José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo.

Para começar, Meirim fala nos termos da acusação. «Chamar «preto» pode não ser ofensivo, chamar «preto de merda» comporta outro carácter: é mais grave, demonstra racismo», afirmou ao Maisfutebol: «Há portanto que ver como tudo isto aconteceu e se é verdade ou não.»

O Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) é objectivo quanto aos castigos a imputar aos jogadores que atentem contra a dignidade humana em função da raça, cor ou origem étnica de outro futebolista. Segundo o Artigo 128º-A, o injurioso é punido com uma pena de multa entre dois mil euros ou dez mil.

Ou seja, se ficar provado que Javi García proferiu estas palavras, o espanhol terá apenas de pagar uma sanção monetária. No entanto, se não forem provadas as acusações pode ser Alan punido e até suspenso. O jogador do Sp. Braga pode incorrer no que está previsto no Artigo 128, que define a penalização para os jogadores que «usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou façam gestos de carácter injurioso, difamatório ou grosseiro». Nesse caso, o brasileiro pode ser castigado com a suspensão de um a três jogos e uma multa de 125 a 1250 euros.



É esse o entendimento de Meirim. «As provas são fundamentais. É difícil provar a veracidade destas acusações. Até agora é palavra contra palavra e em caso de permanecer este «empate», qualquer juiz dará como não aprovado e aí é Alan o castigado pelas manifestações públicas que afirmam que Javi García é racista», defende o especialista em Direito Desportivo.

Quanto às diferenças de critério, que prevêem suspensão para injúrias mas não para palavras «que atentem contra a dignidade humana», Meirim remete para a legislação da Liga: «São normas do Regulamento Disciplinar da Liga, o Artigo 128º esclarece.»