Luís Paulo Relógio, advogado especialista em questões laborais no universo do futebol, é da opinião que o princípio do período experimental, invocado por Miguel como fundamento para a sua rescisão com o Benfica, não se aplica a renovações de contrato. Em declarações à TVI, aquele perito explica que «o entendimento geral é de que os 30 dias de período experimental, que segundo a Lei Geral do Trabalho se aplicam a qualquer contrato, não tem aplicação no contexto de uma renovação». Um entendimento que não é o de Miguel. O jogador defende que se trata de um novo contrato e não de uma renovação ou aditamento.
Ainda segundo aquele advogado, seja qual for a decisão do processo na Comissão Arbitral Paritária, Miguel deverá ter liberdade para assinar por outro clube: «O procedimento habitual da FIFA, nestas circunstâncias é o de não cortar as pernas ao jogador, viabilizando a sua inscrição por outro clube, não deixando de o responsabilizar, bem como ao seu empresário, ou ao clube que o contratar, pelas eventuais consequências da sua decisão», esclareceu. Uma responsabilização que pode revestir-se de aspectos económicos, mas também de sanções que podem passar pela suspensão ou, no caso dos clubes, de inibição de inscrever novos jogadores durante um determinado período de tempo.