Luís Paulo Relógio, advogado especialista em questões laborais no universo do futebol, é da opinião que o princípio do período experimental, invocado por Miguel como fundamento para a sua rescisão com o Benfica, não se aplica a renovações de contrato. Em declarações à TVI, aquele perito explica que «o entendimento geral é de que os 30 dias de período experimental, que segundo a Lei Geral do Trabalho se aplicam a qualquer contrato, não tem aplicação no contexto de uma renovação». Um entendimento que não é o de Miguel. O jogador defende que se trata de um novo contrato e não de uma renovação ou aditamento.
Ainda segundo aquele advogado, seja qual for a decisão do processo na Comissão Arbitral Paritária, Miguel deverá ter liberdade para assinar por outro clube: «O procedimento habitual da FIFA, nestas circunstâncias é o de não cortar as pernas ao jogador, viabilizando a sua inscrição por outro clube, não deixando de o responsabilizar, bem como ao seu empresário, ou ao clube que o contratar, pelas eventuais consequências da sua decisão», esclareceu. Uma responsabilização que pode revestir-se de aspectos económicos, mas também de sanções que podem passar pela suspensão ou, no caso dos clubes, de inibição de inscrever novos jogadores durante um determinado período de tempo.
Benfica
18 jul 2005, 22:18
Advogado explica consequências do caso Miguel
Jogador está livre para assinar por outro clube
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