O Futebol Clube do Porto alega a prescrição dos processos disciplinares que lhe foram movidos pela Comissão Disciplinar da Liga. Na resposta à nota de culpa, entregue na sexta-feira, a equipa azul e branca sustenta que as pessoas colectivas não podem responder por crimes de corrupção. Além disso, escreve o Jornal de Notícias, a defesa do clube alega ainda que os inquéritos disciplinares foram abertos passados mais de três anos sobre a realização dos jogos em dúvida.
Em causa estão partidas realizadas em Janeiro e Abril de 2004, sendo que os processos contra o F.C. Porto e Pinto da Costa apenas foram abertos em finais de 2007.
No entendimento da Liga, a infracção muito grave imputada ao clube, corrupção na forma tentada, seria considerada crime, logo elevaria o prazo de prescrição para cinco anos. Tratando-se de mera infracção disciplinar, conforme defende o F.C. Porto, a prescrição ocorreria ao fim de três anos, ou seja, respectivamente em Janeiro e Abril de 2007.
Se o entendimento do clube colher junto da Liga, o procedimento disciplinar seguirá apenas contra Pinto da Costa.
Recorde-se que, em declarações recentes ao MaisFutebol o advogado Miguel Moreira dos Santos, do escritório que assegura a defesa de Pinto da Costa, avançou os restantes argumentos do clube e do seu presidente na resposta à nota de culpa: desde logo a ausência de indícios suficientes que sustentem a acusação, mas sobretudo a ilegalidade de utilizar escutas telefónicas em processos disciplinares.
De acordo com o jurista, a utilização de escutas telefónicas como meio de prova está reservada a algumas situações previstas na lei penal, concretamente, «aos processos-crime em que seja aplicada pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos».
O F.C. Porto corre o risco de perder seis pontos por tentativa de corrupção nos jogos com o E. Amadora e o Beira-Mar, na época 2003/04. Pinto da Costa incorre numa suspensão entre seis meses a dois anos, de acordo com os processos disciplinares instaurados pela Comissão Disciplinar da Liga.