A Comissão Disciplinar da Liga (CD) defende que a ordem do Supremo Tribunal Administrativo (STA) para retirar as escutas do processo Apito Final só tem aplicação na condenação do U. Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva. A decisão, segundo defende em declarações à Lusa Ricardo Costa, presidente da CD, «não abrange os processos do Boavista, João Loureiro, F.C. Porto, Pinto da Costa e árbitros, julgados em definitivo pelo órgão jurisdicional da Federação em Julho deste ano».
Relativamente a esses casos, Ricardo Costa diz que «a Liga foi notificada pela Federação e as decisões estão executadas ou em execução»: «Não houve qualquer recurso das decisões da Comissão Disciplinar da Liga para os tribunais administrativos. Nem houve qualquer declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do uso das escutas nos processos desportivos.»
O responsável pelas decisões disciplinares da Liga defende ainda que as escutas não foram o único meio de prova utilizado para chegar às decisões tomadas em Maio, de que resultaram a descida de divisão do Boavista, a perda de pontos do F.C. Porto e várias suspensões de dirigentes e árbitros.
«As escutas, tal como a CD escreveu nos acórdãos do Apito Final, não foram o único meio de prova utilizado pela CD da Liga na apreciação dos processos», afirma. «A sua importância depende de processo para processo. Há processos em que até é irrelevante. Isto porque há prova feita nos tribunais e prova feita pela Comissão Disciplinar. Há depoimentos de vários agentes, buscas e apreensões, relatórios da Polícia Judiciária, peritagens, etc. Tudo junto serviu para tomarmos as nossas decisões», conclui.
A decisão do Supremo Tribunal Administrativo diz respeito ao processo do presidente do U. Leiria, em recurso no Conselho de Justiça. «Um agente desportivo, João Bartolomeu, recorreu para o STA (intimação urgente) para que as escutas fossem retiradas do processo que vai ser ainda analisado pelo Conselho de Justiça da FPF, e o Supremo, sendo favorável à tese de que as escutas não podem ser usadas em processos desportivos, pronunciou-se nesse sentido, ou seja, o órgão jurisdicional da federação vai tirar as escutas. Sobre a importância desta retirada, cabe exclusivamente agora ao Conselho de Justiça pronunciar-se aquando da decisão do recurso», considera Ricardo Costa.
O presidente da CD considera que os processos do Boavista, João Loureiro, Pinto da Costa e árbitros «são caso julgado desportivo (transitaram em julgado)»: «Em termos desportivos acabaram depois da decisão do CJ da FPF de Julho, embora existam recursos dessas decisões para os tribunais administrativos.»
Quanto a eventuais pedidos de revisão dessas decisões que venham a dar entrada na Liga, Ricardo Costa diz que serão «avaliados de acordo com as condições previstas no regulamento disciplinar da Liga, aprovado pelos clubes».