O Conselho de ministros decidiu esta sexta-feira a aprovação do novo regime jurídico das federações desportivas, uma medida que visa «garantir a democraticidade e a transparência de funcionamento» nas organizações responsáveis pela prática desportiva em Portugal.
A limitação do poder das associações distritais e regionais dentro das federações e a restrição do número de mandatos seguidos dos dirigentes a três são algumas das novidades num diploma que acentua também a necessidade de separação entre entidades responsáveis pela nomeação e pela avaliação no sector de arbitragem das competições profissionais.
Para Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, as alterações correspondem a «um novo modelo de federação, que deve exprimir de forma transparente e universal o conjunto dos agentes envolvidos, acabando com os votos em catadupa e por representação. Cada cidadão presente nas assembleias gerais terá um voto», adiantou.
Entre outras medidas, o pacote legislativo agora aprovado define condições e competências na carreira de treinador desportivo e pretende endurecer o combate ao «doping» e à violência nos recintos desportivos com propostas de lei que serão levadas à Assembleia da República.
Os novos diplomas visam criminalizar o tráfico de substâncias proibidas, agravando as sanções disciplinares de quem recorrer a produtos dopantes até um máximo de 20 anos de suspensão. No que se refere à violência, os clubes que de alguma forma apoiem claques não registadas podem ser condenados a cumprir jogos à porta fechada. Outra intenção sublinhada por Laurentino Dias é acentuar o «rigor» e encontrar «formas mais expeditas» de controlar as entradas nos recintos desportivos.
As diversas federações terão seis meses, a partir da publicação do decreto-lei em Diário da República, para adoptarem o novo regime jurídico, que regulamenta a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada em Dezembro de 2006.