O Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa notificou nesta quinta-feira o Belenenses (clube) e a SAD liderada por Rui Pedro Soares na sequência do recurso apresentado pela referida socidade, no qual contestava a sentença decretada com base na providência cautelar apresentada pelo clube com vista à proibição do uso de marcas e símbolos do clube por parte da SAD.

Em comunicado, o clube «Os Belenenses» refere que o tribunal voltou a proibir a equipa de futebol profissional de utilizar o símbolo do clube.

«No que respeita à nulidade decorrente de, alegadamente, a sentença não se pronunciar sobre o uso da Cruz de Cristo, não assiste qualquer razão à Recorrente (SAD), pois tendo-se dado como provado que a cruz de Cristo é um dos símbolos do Recorrido (Clube) e tendo-se proibido a Recorrente (SAD) de usar os símbolos daquele, é patente que a sentença sobre tal se pronunciou», pode ler-se numa parte do despacho que o clube reproduz.

No mesmo comunicado, o Belenenses refere que vai notificar todas as entidades interessadas do teor do despacho judicial e pede à SAD que cumpra com a sentença decretada no final do mês de outubro.

Recorde no vídeo associado a história do conflito entre clube e SAD.