O Presidente da República promulgou nesta quarta-feira o diploma que cria o Tribuna Arbitral do Desporto. Ainda assim, Cavaco Silva vai pedir ao Constitucional (TC) uma fiscalização sucessiva à constitucionalidade de algumas normas.

«A decisão de promulgação teve em consideração que a matéria versada neste Decreto já foi objeto de uma pronúncia do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade», lê-se no site da Presidência da República.

No ponto seguinte do texto, faz-se a ressalva: «No entanto, subsistindo dúvidas de constitucionalidade sobre as normas constantes do nº 1 e do n.º 2 do artigo 8º do diploma, em face do direito de acesso aos tribunais e a uma tutela jurisdicional efetiva e, bem assim, da referida decisão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República irá solicitar a este Tribunal, nos termos da alínea a) do nº 2 do art.º 281º da Constituição, a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade daquelas normas.»

O artigo 8º refere-se ao «recurso das decisões arbitrais».

Conforme indica a Lusa, o texto da lei que cria o Tribunal Arbitral foi aprovado a 29 de julho pela maioria PSD/CDS-PP, depois de em abril o TC ter declarado o texto original, resultado da soma de uma proposta de lei do governo e de um projeto do PS, como inconstitucional com a argumentação de que violava «o direito de acesso aos tribunais».

Assim, a maioria introduziu na proposta a possibilidade de se recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo.