O adiamento do Benfica-Sporting originou um debate nas redes sociais sobre se os encarnados podiam ou não ser punidos com derrota no dérbi.

Em causa, o artigo 94 do Regulamento Disciplinar da Liga, o qual se refere à «não realização de jogos por falta de condições do estádio, de segurança ou dos equipamentos». Ou seja, se o jogo foi adiado não por motivo do tempo, mas sim por alguma deficiência na estrutura.

O tema foi falado em blogs, fóruns, Twitter e Facebook nesta segunda-feira. Por isso mesmo, o
Maisfutebol contactou o professor de direito desportivo, José Manuel Meirim, para um esclarecimento sobre essa possibilidade.

O número um daquele artigo declara que «quando um jogo oficial não se efectuar ou não se concluir em virtude do estádio não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, é este punido com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa (...)».

No entanto, José Manuel Meirim, uma das vozes mais ouvidas em matéria de Direito do Desporto, é da opinião que «pelos elementos que são públicos, parece difícil enquadrar esta situação no artigo 94».

O professor da Faculdade de Direito da Nova explicou ao Maisfutebol: «Teria de haver uma situação diretamente imputada ao Benfica. À primeira vista, as condições de falta de segurança foram por motivo de força maior. Com estes dados, não há qualquer infração disciplinar. Teria de haver mais dados, teria de haver negligência grosseira. Por ora, não me parece.»

Em declarações ao jornal A Bola, o antigo vice-presidente dos encarnados, Mário Dias, admitiu que a estrutura estivesse em manutenção. Seria isso um dado possível para imputar responsabilidades ao clube e não ao mau tempo?

«Se for verdade que a cobertura estava em manutenção, a manutenção em si não vale nada», comentou José Manuel Meirim.

«A estrutura pode estar em manutenção e não implicar risco. Ou o contrário. Não conheço o equipamento em causa, mas um elevador pode estar em manutenção e as pessoas circulam à volta, sem perigo», exemplificou.

Assim, para aferir se havia risco nas alegadas obras que decorriam, «teria de ter havido uma avaliação de entidades competentes».

O jogo está marcado para esta terça-feira e, ao que tudo indica, também não há qualquer queixa sobre o Benfica. Essa, a acontecer, «seria efetuada pela própria Liga, ou pelo clube interessado», neste caso, o Sporting, esclareceu.

Ora, nessa medida, a situação está enquadrada no Regulamento de Competições da Liga, artigo 22, que se refere a «adiamentos devidos às alterações dos estádios e casos fortuitos». O número um e a alínea a explicam: « Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para 
que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo
estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se: a) os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data (...)».

*Artigo atualizado às 18h05