Os clubes de futebol dos países da União Europeia podem ser indemnizados se jogadores da sua formação celebrarem o primeiro contrato profissional num outro Estado-membro. Esta é a determinação de um acórdão divulgado esta terça-feira pelo Tribunal de Justiça europeu.
O acórdão baseia-se num caso concreto, que remonta a... 2000. Nesse ano, o jovem defesa Olivier Bernard deixou o Lyon para jogar pelo Newcastle, assinando em Inglaterra o primeiro contrato profissional. Os franceses queixaram-se e acórdão chega agora.
O montante da indemnização «deve ser determinado tendo em conta as despesas suportadas pelos clubes para formar tanto os futuros jogadores profissionais como os que nunca o serão», lembra o Tribunal de Justiça da União Europeia, que acrescenta: «Tendo em conta a considerável importância social que reveste a actividade desportiva, em particular o futebol, na União, deve reconhecer-se que o objectivo de encorajar o recrutamento e a formação de jovens jogadores é legítimo.»
O acórdão garante que o princípio da livre circulação de trabalhadores entre os Estados-membros não é colocado pela nova regulamentação.