Os passageiros dos transportes públicos que desrespeitem o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, imposto devido à pandemia da covid-19, incorrem numa multa de 120 a 350 euros. A coima foi decretada em Diário da República, este sábado.

O diploma, que entra em vigor no domingo, 3 de maio, impõe o uso «obrigatório de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros». A obrigatoriedade estende-se ao «uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos».

No último boletim diário epidemiológico da covid-19, este sábado, registam-se mais 16 mortes em Portugal.