O presidente da União Desportiva de Leiria, João Bartolomeu, foi suspenso por dois meses. A Liga Portuguesa de futebol profissional resultou da análise das declarações proferidas pelo dirigente no final do jogo da 24ª jornada da SuperLiga, que terminou empatado a duas bolas, entre os leirienses e o Gil Vicente, disputado a 29 de Fevereiro no Estádio Dr. Magalhães Pessoa.
Em virtude das suas palavras, João Bartolomeu tem ainda que pagar uma multa de dois mil euros (cerca de quatrocentos contos). A Liga alega infracções aos artigos 107º nº1 e nº2 e artigo 87º nº1, do Regulamento Disciplinar. Ambos os artigos dizem respeito a injúrias e ofensas à reputação de entidades da estrutura desportiva.
Por sua vez, duzentos e vinte e seis euros é o valor da indemnização que a União Desportiva de Leiria vai receber pelos prejuízos resultantes do jogo da 30ª jornada da SuperLiga entre a U. Leiria e o Sporting de Braga, de 10 de Abril. A decisão pertence à Liga, restando à SAD dos bracarenses desembolsar a maquia indicada.
Outros castigos
A Liga decidiu manter a suspensão de um jogo e a multa de 800,00 euros ao jogador do Alverca, Marco Almeida, por considerar improcedente o pedido de revisão do processo.
Por sua vez, o árbitro Mário Mendes foi sancionado com uma repreensão por incumprimento do Regulamento de Arbitragem no encontro da II Liga que teve como protagonistas o Portimonense e o Marco, no dia 10 de Janeiro. Os artigos que fundamentaram a decisão da Liga foram o 162º do Regulamento Disciplinar - erros nos relatórios e no atraso do seu envio - e 10º nº2 alínea e) do Regulamento de Arbitragem.
Ainda sobre a divisão secundária, referência à multa de 300,00 euros imposta ao Feirense com base nos artigo 18º nº4 do Regulamento das Competições - respeito pelo público, elementos das forças de segurança e representantes dos órgãos de comunicação social - e artigo 99º do Regulamento Disciplinar - inobservância de deveres.