Esta segunda-feira é um dia importante, e muito esperado, na vida do FC Porto.

Pela primeira vez, Pinto da Costa e André Villas-Boas vão estar em confronto, bem com as respetivas fações de apoiantes, numa Assembleia-Geral marcada para alterar os estatutos.

A reunião magna está agendada para as 21 horas, no Estádio do Dragão, estando prevista para um salão com capacidade para 400 pessoas. Se a afluência for superior aos lugares disponíveis, a Mesa de Assembleia-Geral já anunciou que será alterada para outro espaço, dentro do estádio. Uma coisa é certa, ninguém ficará à porta por falta de espaço.

EM DIRETO: informações ao minuto sobre a Assembleira-Geral do FC Porto

Ora como já se disse, a reunião dos associados vai servir para votar as alterações aos estatutos, propostas pelo Conselho Superior, sendo certo que é preciso três quartos dos votos (75 por cento ou mais) para essas alterações serem aprovadas.

Refira-se que há várias alterações propostas, referentes a vários aspetos, pelo que está em aberto a possibilidade de estas alterações serem votadas uma a uma, ou em conjunto. Os associados podem também propor alterações, que terão de ser votadas na mesma.

Ora porque a matéria de facto que vai a votação é muita, tal como a polémica criadas nas últimas semanas, é possível que a noite não chegue para ouvir todos os sócios que querem falar e votar as propostas (bem como as alterações às propostas). Nesse sentido, nova reunião-magna terão de ser marcada para uma outra data, de forma a continuar os trabalhos.

André Villas-Boas já anunciou, através das redes sociais, que vai estar presente, desafiando os associados do clube a fazer o mesmo. Por outro lado, Fernando Madureira garantiu que a claque Super Dragões vai comparecer em peso, ela que está irredutivelmente ao lado de Pinto da Costa. Outras figuras públicas, algumas apoiantes de Villas-Boas, também já anunciaram a respetiva presença, pelo que estão reunidas as condições para um encontro muito quente.

Ora e porque é que esta Assembleia Geral é importante?

Basicamente porque vão definir alterações relevantes nos estatutos, algumas das quais poderão ter impacto nas próximas eleições. Isto porque a Mesa de Assembleia-Geral tem 30 dias para registar os novos estatutos, que entrarão então de imediato em vigor.

Entre as alterações que prometem gerar mais discussão estão a possibilidade de alterar a data das eleições de abril para até junho, de haver mesas de voto nas Casas do FC Porto, a obrigatoriedade de um sócio ter no mínimo dois anos de associado na categoria sénior ou um ano de associado sénior e um de júnior e a possibilidade dos titulares de órgãos sociais (ou familiares) poderem fazer negócios pessoais com o clube se houver manifesto interesse do FC Porto (até agora só era possível por concurso público ou com aprovação do Conselho Fiscal).

Também promete dar que falar o artigo 76º, número 2, que estabelece a possibilidade de o clube poder fornecer «apoio técnico, financeiro, organizacional, logístico e material» às claques.

O Maisfutebol apresenta agora algumas alterações propostas mais relevantes:

26.2 - Só é titular do direito de voto previsto na alínea d) do número anterior o associado que, pelo menos, perfaça: a) dois anos ininterruptos como associado na categoria Sénior; b) dois anos ininterruptos como associado, sendo um na categoria Sénior e outro na categoria Júnior
Redação atual:
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os associados Sénior têm direito a 1 voto a partir do momento em que perfaçam 1 ano, ininterrupto, como associados Sénior.

44.2 - Para além das situações expressamente previstas nestes Estatutos, constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respectivo órgão social: a) quanto à Direcção: i. cessação dos mandatos do Presidente e da maioria dos seus VicePresidentes eleitos; ii. cessação dos mandatos da maioria dos elementos eleitos, arredondando, se necessário, para o número inteiro imediatamente superior, depois de utilizados os mecanismos de substituição; iii. impossibilidade de substituição do Presidente, de acordo com o estabelecido no número 5 do artigo 63.º dos Estatutos; iv. não ratificação pela Assembleia Geral da cooptação efectuada nos termos do número 4 do artigo 63.º dos Estatutos.
Redação atual:
Para além das situações expressamente previstas nestes Estatutos, constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respectivo órgão social: a) quanto à Direcção: i. cessação dos mandatos do Presidente e da maioria dos seus VicePresidentes eleitos

45.5 - É vedado aos titulares dos órgãos sociais do clube realizar, por si ou por interposta pessoa, quaisquer negócios com o Clube ou com qualquer sociedade em que o Clube exerça, directa ou indirectamente, influência dominante, salvo quando o negócio seja do manifesto interesse do Clube, haja sido precedido de concurso público ou se tenha obtido prévio parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Redação atual: É vedado aos titulares dos órgãos sociais do clube realizar, por si ou por interposta pessoa, directa ou indirectamente, quaisquer negócios com o Clube ou com qualquer sociedade em que o Clube participe maioritariamente, directa ou indirectamente, a não ser por concurso público ou se tenha obtido prévio parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar.

51.1 - Sem prejuízo da realização de eleições antecipadas ou intercalares, as eleições para os órgãos sociais do Futebol Clube do Porto decorrem até ao mês de Junho dos anos em que devam ter lugar, nos termos dos Estatutos, devendo a sua data ser publicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de sessenta dias.
Redação atual:
Salvo o estabelecido no número 2 do artigo 48º, as eleições para os órgãos sociais do Futebol Clube do Porto realizam-se no mês de Abril dos anos em que devam ter lugar, nos termos dos Estatutos, devendo a sua data ser publicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de sessenta dias.

53.4 – Sem embargo de ser obrigatório o funcionamento de uma secção de voto no Estádio ou Pavilhão do Dragão, podem, sempre que garantida a fiabilidade do processo, ser instaladas secções de voto noutros locais onde a representatividade do Clube o justifique, incluindo as Casas do Futebol Clube do Porto.
Redação atual:
Não existe

53.5 – O regulamento eleitoral pode prever, além do voto presencial, o voto electrónico e por correspondência, desde que tecnicamente assegurada a identidade dos votantes, a autenticidade, a transparência e a segurança do meio utilizado.
Redação atual:
Não existe

76.1 São Grupos Organizados de Adeptos as associações constituídas e registadas nos termos da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho com quem o Futebol Clube do Porto tenha celebrado, em cada época desportiva, protocolo de cooperação, desde que respeitem o referido protocolo de cooperação bem como os princípios estabelecidos nestes Estatutos.
Redação atual: Os Grupos Organizados de Adeptos são associações constituídas em conformidade com a Lei, nomeadamente a Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, preferencialmente integradas por associados do Futebol Clube do Porto, cujo objetivo é acompanhar e dar o máximo apoio e incentivo às equipas e atletas do Clube que participem em competições desportivas.

76.2 – A Direcção estabelecerá em regulamento o regime de cooperação a estabelecer com os Grupos Organizados de Adeptos, podendo prestar-lhes apoio técnico, financeiro, organizacional, logístico ou material, mediante a celebração de protocolo.
Redação atual:
Não existe