O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), de Lausanne (Suíça), confirmou, a 26 de abril, a decisão de retirar a licença de empresário a Pedro Pinho. Assim, o CAS dá razão à decisão inicial da FIFA e descarta o recurso do português.

Importa recordar que em abril de 2021, após um Moreirense-FC Porto, Pedro Pinho agrediu e ameaçou um repórter de imagem da TVI, à saída do estádio. Como tal, o Tribunal de Guimarães condenou o representante de jogadores a dois anos de prisão, com pena suspensa. Em simultâneo, Pedro Pinto foi impedido de renovar a licença de empresário.

«A conduta dos agentes de futebol deverá estar alinhada com os objetivos centrais da FIFA, de “aumentar e estabelecer padrões profissionais e éticos mínimos”. (…) A consequência do violento ataque do recorrente a um jornalista num estádio não atende aos requisitos (…). (…) O recurso apresentado contra a FIFA, a 8 de agosto de 2023, foi recusado. A decisão do Departamento de Agentes da FIFA será mantida», lê-se no comunicado publicado a 26 de abril pelo CAS.

Em suma, Pedro Pinho foi condenado pelo CAS em primeira instância, por crimes estabelecidos no regulamento da FIFA, o que determina a retirada da licença de agente de jogadores.