A alteração faz parte do Orçamento para 2008 e só deixa de fora desta condição as contas constituídas ou que foram alvo de reforço a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Na prática, até ao passado dia 31 de Dezembro de 2007, a movimentação das CPH apenas podia ser feita para os fins previstos na lei-como a realização de obras ou amortizações extraordinárias de créditos à habitação, desde que ambas as situações fossem relativas à habitação própria e permanente do titular da conta.
A proposta de OE para 2008 apresentada pelo Governo- entretanto aprovada no Parlamento e já em vigor-vem, no entanto, alterar esta situação.
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