A Federação Portuguesa de Futebol assinou, juntamente com a Liga, o Sindicato dos Jogadores e a Associação Nacional de Treinadores de Futebol, um memorando de entendimento, no qual traça um novo quadro legal a aplicar aos contratos que terminam a 30 de junho, antes do encerramento da época 2019/20, que vai terminar mais tarde devido à pandemia de Covid-19.

Num comunicado, a Federação indica que vai alterar a data do final da época para o dia seguinte ao último jogo oficial. Será essa a data que passará a vigorar nos contratos cujos vínculos terminem a 30 de junho (a data definida por defeito para o final das épocas): essa medida será aplicada a treinadores e a jogadores, mesmo aos que estejam em situação de empréstimo.

O esclarecimento na íntegra:

O termo da época desportiva 2019/2020 ocorre no dia seguinte ao último jogo oficial das competições desta época.

Os contratos de trabalho desportivo ou de formação desportiva, celebrados entre clubes participantes da LIGA NOS e treinadores e jogadores, e respetivos vínculos desportivos cujo termo ocorra na época desportiva em curso, tal como definida regulamentarmente, consideram-se automaticamente prorrogados até termo da época tal como definido no número anterior.  

De igual forma, os contratos de cedência temporária e respetivos vínculos desportivos em que sejam cessionários clubes participantes na LIGA NOS cujo termo ocorra na época desportiva em curso, tal como definida regulamentarmente, consideram-se automaticamente prorrogados anos termos do n.º 1.