O acordo entre FIFA, UEFA e Comissão Europeia estabelece um período de livre-trânsito para os jogadores de futebol durante um determinado momento da época. No entanto, os organismos decidiram proteger os clubes e, assim, os futebolistas não podem trocar livremente o seu posto de trabalho se tiverem menos de 28 anos e não tenham cumprido três anos de contrato ou se já tiverem ultrapassado esta idade e não tenham concluído o segundo ano do vínculo.
Aqui ficam as decisões do encontro de hoje entre as altas esferas do futebol mundial:
Transferências e formação
- No caso de tranferências dos jogadores com menos de 23 anos, uma compensação pela sua formação deverá ser aplicada, a fim de encorajar os esforços do clube em formar os futebolistas, sobretudo quando se tratam de agremiações de menor dimensão.
- Serão criados mecanismos que compensem os clubes, incluindo os amadores, pela formação e educação académica de jogadores.
- A transferência de futebolistas com menos de 18 anos deverá apenas ser possível mediante determinadas condições - os organismos que superintendem o futebol devem estabelecer um código de conduta que garanta que a formação e a educação académica sejam fornecidas aos mesmos depois da mudança de clube.
- Criação de um período por época e um outro a meio desta, sujeito a algumas limitações, durante os quais um jogador poderá transferir-se livremente. Cada jogador apenas poderá mudar de clube uma vez por temporada.
Contratos
- Os contratos terão a duração mínima de um ano e a máxima de cinco.
- Os contratos serão «protegidos» durante três anos para jogadores com menos de 28 anos e durante dois no caso de terem mais de 28.
- O sistema de sanções que será introduzido deverá preservar a regularidade e o funcionamento adequado da competição desportiva, a fim de que as rescisões unilaterais de contrato apenas sejam possíveis no final da temporada.
Sanções
- Uma compensação financeira poderá ser paga se um contrato for quebrado unilateralmente, quer pelo jogador quer pelo clube fora do período «protegido».
- As sanções serão proporcionalmente aplicadas aos jogadores, clubes e empresários no caso de quebra unilateral de contrato fora do referido período.
- Criação de um efectivo e rápido órgão arbitral, com membros escolhidos em número equivalente por jogadores e clubes, e um presidente independente.
- Esta arbitragem é voluntária e não impede o recurso a tribunais nacionais.