O Conselho de Ministros aprovou um diploma que reformula o regime jurídico das sociedades desportivas e uma proposta de lei que altera o regime fiscal específico daquelas sociedades.

O diploma impõe que a participação em competições desportivas profissionais se concretize sob a forma jurídica societária (extinguindo-se o chamado regime especial de gestão), admitindo-se agora que as entidades desportivas de natureza associativa possam optar entre a constituição de uma sociedade anónima desportiva ou de uma sociedade desportiva unipessoal por quotas, informa o comunicado do Conselho de Ministros.

O diploma prevê a criação de uma alternativa ao único tipo de SAD atualmente existente, defendendo que «esta nova forma jurídica permitirá a todos os clubes adotarem uma forma jurídica societária com custos reduzidos, assegurando que todos os que participam em competições desportivas profissionais o façam em pé de igualdade», diz Miguel Relvas.

«Assim, as entidades que queiram participar em competições desportivas profissionais deverão fazê-lo necessariamente sob a forma de sociedade comercial desportiva, podendo escolher entre uma sociedade unipessoal, por quotas, em que o clube único seja o único proprietário, ou, em alternativa, uma sociedade anónima, com a participação de um mínimo de cinco acionistas, podendo ter o respetivo capital aberto ao investimento público», precisou.

O Conselho de Ministro aprovou também uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas, que «passa a atribuir relevância fiscal às importâncias pagas pelas sociedades desportivas, a título de direitos de imagem, uma vez que tais pagamentos constituem, para as entidades referidas, uma inevitabilidade», informa o comunicado.

Na proposta de lei, que seguirá para debate na Assembleia da República, «prevê-se também, de forma expressa, que sejam objeto de amortização as quantias pagas a agentes ou a intermediários nas transferências dos agentes desportivos».