O União da Madeira, equipa insular despromovida ao Campeonato de Portugal, vai agir criminalmente contra os diretores executivos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Com base na participação disciplinar apresentada a 26 de maio, ao Conselho de Disciplina da FPF, a equipa da Madeira considera que os diretores executivos da Liga violaram o «disposto no artigo 226.º, n.º 3, do Regulamento Disciplinar da LPFP».

Dado que o Conselho de Disciplina se considerou «incompetente para conhecer a referida participação disciplinar apresentada», refere o União, em comunicado, o emblema madeirense apresentou, esta terça-feira, «no Conselho de Justiça da FPF, tal como sugere o Conselho de Disciplina, ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º1, alínea b do Regimento, a respetiva participação disciplinar, tendo por base os factos imputáveis aos diretores executivos da Liga, nomeadamente o dever de denúncia disciplinar que lhes é imposto pelo Regulamento Disciplinar da Liga».

A SAD do União vai, assim, através do seu departamento jurídico, apresentar uma participação criminal contra os diretores executivos da liga, junto da Procuradoria Geral da República.

No último sábado, o União formalizou protesto junto do Conselho de Disciplina (CD) da FPF contra o Santa Clara, por utilização irregular de jogadores e ausência do treinador em vários jogos do clube na II Liga desta época.

A Comissão de Instrutores da Liga (CI), recorde-se, propôs uma multa ao clube açoriano pelos factos. A decisão final cabe ao CD da FPF.

O que dizem os pontos em causa:

Regulamento Disciplinar da LPFP – artigo 226.º n.º 3:

«Estão obrigados a participar os factos previstos no n.º 1 [ndr: ver abaixo] de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas os titulares dos órgãos sociais da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, os árbitros, árbitros assistentes, observadores e delegados da Liga.»

Artigo 226.º, n.º1:

«Qualquer pessoa que tenha conhecimento de factos suscetíveis de configurar infração disciplinar prevista no presente Regulamento pode participá-los à Secção Disciplinar.»