Uma dessas iniciativas, disse o governante, consiste na criação de uma nova plataforma que permita «maior aproximação ao contribuinte com o objectivo de rapidamente remover os erros materiais ocorridos no procedimento tributário e no processo de cobrança, imputáveis à Administração Fiscal, por forma a evitar que o contribuinte seja indevidamente lesado por erros de natureza informática, erros de escrita ou de natureza factual na execução dos procedimentos».
Estes procedimentos poderão ser accionados mediante o simples requerimento do contribuinte, sendo que esse requerimento poderá ser apresentado num prazo de seis meses a partir do conhecimento do erro.
A decisão, promete o ministro, será proferida num prazo de 15 dias.
Estes procedimentos têm ainda a característica de não prejudicarem outros meios que estejam pendentes ou que ainda possam ser accionados e tenham por finalidade atacar a ilegalidade da liquidação ou a exigibilidade da dívida.
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