A confusão gerada pelo regulamento de competições, que como o Maisfutebol já tinha escrito não foi atualizado após o alargamento para 18 clubes na Liga, foi contestado agora através de um comunicado da Comissão Executiva da Liga.

Recorde-se que no artigo número 96 do regulamento de competições, relativo a «subidas e descidas», o número 2 explica que «Descem à II Liga na época desportiva seguinte os clubes classificados em 15º e 16º lugares da tabela classificativa da I Liga». 

Ora o comunicado da Comissão Executiva reconhece que «por lapso manteve-se inalterada a redacção do n. 2 do artigo 96. do Regulamento de Competições como se o quadro competitivo continuasse a ser de apenas 16 clubes».

No entanto, acrescenta o comunicado, «a razão de ser do n. 2 do artigo 96. do Regulamento das Competições é a de descerem à ll Liga na época desportiva seguinte os Clubes classificados nos dois últimos lugares da tabela classificativa da I Liga». 

«Num quadro competitivo de 18 clubes, como é o acual, esses lugares de descida correspondem aos clubes classificados em 17º e 18º lugares».

A Comissão Executiva lembra que «a unidade e coerência do sistema regulamentar aponta para os lugares de descida serem preenchidos pelos dois clubes pior classificados» e que «seria absurda a consequência de os clubes classificados nos 15º e 16º lugares serem penalizados com a descida de divisão, apesar da existência de clubes pior classificados».

Por isso lembra que «a interpretação de uma norma assenta na dicotomia letra/espírito» e que «a solução interpretativa» não pode violar «o princípio do mérito desportivo».

«Nesta conformidade, fazendo apelo a uma interpretação correctiva do disposto no nº 2 do artigo 96 do Regulamento das Competições, a Comissão Executiva esclarece que descem à II Liga na época desportiva seguinte os clubes classificados nos 17º e 18º lugares da tabela classificativa da I Liga.»