A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga deve arquivar o processo de utilização irregular de jogadores por parte de Benfica, sabe o Maisfutebol. Salvio, Lima, Ola John, Pablo Aimar e Jardel e o próprio clube viram ser-lhes instaurado um processo disciplinar pelo Conselho de Disciplina da Federação. O mesmo sucedeu a Santiago Arias e ao Sporting, e ainda a Gonçalo Abreu e ao Marítimo.

Nesta quarta-feira, a agência Lusa deu conta de que o CD da federação remeteu para aquela comissão da Liga a análise do caso das três equipas, que, alegadamente, teriam utilizado futebolistas em jogos com menos de 72 horas de diferença entre si (final do primeiro, início do segundo).

A agência de notícias refere que os casos em que futebolistas atuaram com menos de 72 horas de diferença são os seguintes:

O Sporting utilizou Santiago Arias num jogo da equipa principal, frente ao Moreirense, para a Taça de Portugal. Depois, o colombiano foi utilizado pela equipa B frente ao Santa Clara;

O Marítimo utilizou Gonçalo Abreu no jogo com a Oliveirense, para a Taça de Portugal, e depois na deslocação da equipa B ao terreno do Trofense; uma prova realizada pela Federação, outra pela Liga, diga-se.

Na informação da Lusa, o Benfica terá jogado com o Estoril para o campeonato e depois com a Académica, para a Taça da Liga, com menos de 72 horas de diferença. Nos dois encontros estiveram Jardel, Pablo Aimar, Lima e Ola John. Dois jogos da equipa principal, ao contrário dos casos de Sporting e Marítimo.

Ora, de acordo com o que o Maisfutebol apurou, a Liga deve arquivar o caso, por denúncia anónima, em relação aos três clubes, com base no número 226.5, do Regulamento Disciplinar da Liga.

Este ponto diz: «As participações anónimas ou que não digam respeito a factos concretos, ainda que indicados com pouco rigor ou determinabilidade, serão imediatamente arquivadas sem dar lugar à instauração de processo disciplinar, salvo se em si mesmas constituírem o objecto de uma infracção disciplinar.»

Entretanto, o Benfica já reagiu ao caso. Em comunicado, o clube da Luz indica a mesma ideia, de que «denúncias anónimas e sem fundamento devem ter um único tratamento por parte deste órgão disciplinar [Conselho de Disciplina da FPF]: lixo».

No Regulamento de Competições, o ponto 7 do artigo 23 diz que «salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional»

Porém, quanto a utilização de jogadores, apenas há referência para 72 horas no anexo V, ou seja, o regulamento de inscrição e participação das equipas B. O artigo 13º diz: «Qualquer jogador poderá apenas ser utilizado pela equipa principal ou pela equipa B, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo.»

Refira-se que o Sporting de Braga B foi castigado com perda de três pontos por ter utilizado Emídio Rafael frente ao Belenenses, quando o lateral tinha jogado menos de 72 horas antes pela equipa principal dos minhotos.

A Federação também abriu um processo disciplinar à utilização irregular de jogadores por parte do FC Porto frente ao V. Setúbal, na Taça da Liga, e que coloca em causa a continuidade dos dragões na prova.