O FC Porto foi condenado ao pagamento de quase três mil euros por comportamento incorreto de adeptos, no duelo ante o Desportivo das Aves, na Vila das Aves, relativo à época 2017/2018, segundo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) consultado esta sexta-feira pela agência Lusa.

O emblema azul e branco vai ter de pagar uma multa global de 2868 euros, resultantes de duas multas, uma de 1148 e outra de 1720 euros. O acórdão do STA deu provimento ao recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), revogando uma decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, que tinha anulado as sanções aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF, em novembro de 2017.

Em causa, no duelo relativo à 12.ª jornada da Liga da época passada - que deu empate a um golo - estavam, essencialmente, comportamentos dos adeptos, desde o rebentamento de engenhos pirotécnicos e arremesso de objetivos.

O tribunal deu como provado que um grupo de adeptos afetos ao FC Porto fez uso de material pirotécnico, entoou palavras ofensivas ao guarda-redes da equipa adversária, além do lançamento de moedas e isqueiros para o terreno de jogo, ainda que estes não tenham atingido nenhum interveniente.

A FPF nota, no recurso para o STA, que o episódio pode repetir-se no futuro e que «desde o início de 2017 até à presente data deram entrada no Tribunal Arbitral do Desporto mais de 50 processos relativos a sanções aplicadas ao FC Porto por comportamento incorreto dos seus adeptos».