O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol resolveu arquivar aberto a Rui Vitória, Rui Costa, Paulo Gonçalves e ainda ao árbitro Artur Soares Dias e a dois delegados da Liga.

Em causa esteve uma participação do Sporting a acontecimento ocorridos após o Sporting-Benfica da 30.ª jornada da época 2016/17, em abril. Os leões requereram a abertura de processos disciplinares a Rui Vitória, Rui Costa e a Paulo Gonçalves (assessor jurídico da SAD do Benfica) por alegadamente contestarem decisões de jogo junto ao árbitro e ao 4.º árbitro.

Artur Soares Dias e os delegados Rui Manhoso, Manuel Castelo também foram indiciados por não terem mencionado o referido episódio nos relatórios.

De acordo com o acórdão, o Conselho de Disciplina arquivou o processo por considerar não haver elementos de prova que sugiram a existência de qualquer ato ilícito disciplinar a qualquer um dos arguidos, embora os reparos de Rui Vitória e de Rui Costa ao desempenho da equipa de arbitragem tenham sido confirmados quer por Artur Soares Dias quer pelo 4.º árbitro da partida, João Pinheiro, mas sem a existência de excessos.