O Gil Vicente procedeu, esta quarta-feira, ao registo obrigatório da sociedade desportiva no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), confirmaram à Lusa fontes do clube da Liga e da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.

«Na presente data, a Gil Vicente FC, SDUQ já procedeu ao registo da sociedade desportiva junto do IPDJ, pelo que a noticia não corresponde à verdade no dia de hoje», reagiu o emblema minhoto, quando confrontado pela Lusa sobre a ausência desta obrigatoriedade.

Contactada pela Lusa, fonte oficial do gabinete do secretário de Estado do Desporto e Juventude confirmou que o procedimento da sociedade desportiva gilista já estava efetuado, detalhando que o mesmo foi submetido durante esta manhã.

O Gil Vicente era, de resto, o único dos participantes nas provas profissionais de futebol que não tinha cumprido este registo, de acordo com os dados governamentais. Além disso, os minhotos também não tinha entregado qualquer documento sobre idoneidade ou não incompatibilidade dos seus responsáveis, incorrendo numa contraordenação muito grave, com uma coima que pode ir dos cinco mil euros até aos 500 mil euros.

Na terça-feira, a tutela tinha dado conta da instauração de três processos de contraordenação muito grave, acrescentando que outros processos estariam para ser desencadeados.

A Lei n.º 39/2023, que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas, entrou em vigor em 04 de setembro de 2023 e institui, como entidade fiscalizadora, o IPDJ, atribuindo-lhe a competência de fiscalização das sociedades desportivas.

O novo regime jurídico criou também um regime contraordenacional em situação de incumprimento das obrigações e deveres consagrados, com coimas entre 500 a 10 mil euros para as qualificadas como leves, entre os 2.500 e os 250 mil euros para as graves e entre os cinco mil e os 500 mil euros para as muito graves.

Com esta nova lei, o IPDJ passou também a ser responsável pela 'verificação da idoneidade e de eventuais conflitos de interesses dos investidores qualificados, administradores e gerentes», sendo as sociedades obrigadas a fornecer a informação.

De acordo com os dados referentes obtidos na terça-feira, dia 5 de março, vários outros clubes das competições profissionais tinham uma ou mais declarações obrigatórias ainda por entregar.

Era o caso de Vitória de Guimarães, Moreirense, Vizela, Farense, Portimonense, Boavista, Arouca e Gil Vicente, da Liga, e de Oliveirense, Belenenses, Torreense, Trofense, Tondela, Sporting da Covilhã e Paços de Ferreira, da II Liga.

Quanto à inexistência de incompatibilidades, 22 foram entregues, em parte ou na totalidade, enquanto 12 estão em falta, com os incumpridores a serem os mesmos que na declaração de idoneidade, com exceção de Moreirense, Vizela e Boavista.

Na maioria das sociedades desportivas não existem acordos parassociais, que também têm de ser comunicados, apesar de já terem sido solicitados quatro pedidos de informação e esclarecimentos. Na I e II Ligas, a maioria dos clubes são sociedades anónimas desportivas (SAD) existindo, porém, alguns emblemas que se constituíram como sociedades desportivas unipessoais por quotas (SDUQ) casos de Arouca, Casa Pia, Gil Vicente e Rio Ave, no primeiro escalão, e de Belenenses e Paços de Ferreira, no segundo.

Este facto implica uma diferenciação na entrega dos documentos, no caso das SDUQ, quanto à relação dos titulares de participação qualificada, uma vez que só existe uma quota única, indivisível, detida a 100 por cento pelo clube desportivo fundador.

A nova lei também interfere neste aspeto, visto que admite agora uma terceira forma societária, que se trata da sociedade por quotas, uma alternativa para que os clubes não tenham de ceder à tentação da SAD sempre que optarem por uma parceria com privados.

Se no futebol profissional apenas o Gil Vicente não tinha feito o registo, nas competições não  profissionais pouco mais de dez o fizeram, contra cerca de três dezenas que não se registaram, excluído já os casos em que declararam extinção ou em processo de extinção.