Recorde-se que o SAD leonina foi condenada a pagar dois mil euros de multa, por ter sido considerada culpada do «cometimento por reflexo» das infrações de atentando contra a reputação do árbitro assistente José Cardinal e de atentado contra a reputação do Marítimo.
O Sporting tinha recorrido desta decisão por considerar, entre outras coisas, que Paulo Pereira Cristóvão era um vice-presidente do clube sem ligação à SAD e por considerar também que a SAD não teve nenhuma participação neste crime, tanto assim que até desconhecia o que estava a acontecer: Paulo Pereira Cristóvão agiu por conta própria.
O Conselho de Justiça considerou que se tratava de um vice-presidente do clube com o pelouro do património e que a Sporting Património e Marketing trabalhava para a SAD, acrescentando também que não se pode separar os dirigentes do Sporting da própria SAD por o clube ser sócio fundador da SAD.
Por isso manteve a condenação e a decisão de multar o Sporting em dois mil euros, mais as custas do recurso.
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