O processo pretendia apurar eventuais responsabilidades criminais no acidente rodoviário que vitimou o cantor e ator.
O despacho de arquivamento refere que o veículo, que já sofrera um acidente mas que estava em boas condições mecânicas, circularia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários e despistou-se na sequência do rebentamento de um pneu, por sobreaquecimento ou furo.
«Seria impossível demonstrar que a causa do rebentamento do pneumático é diversa daquelas», refere o despacho assinado pelo procurador Jorge Marques.
Acrescenta que durante o inquérito não surgiram «elementos que indiciem suficientemente ter a morte ocorrido porque outrem, que não Sandro Milton Vieira Angélico [Angélico Vieira] violasse normas reguladoras do trânsito rodoviário ou circulasse sem a atenção ou cuidados requeridos para a condução de veículos motorizados».
O despacho conclui ainda ser desnecessária a realização de quaisquer outras diligências para melhor esclarecimento da verdade.
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