Os trabalhadores que rescindam o contrato de trabalho de forma amigável terão de pagar Segurança Social sobre a indemnização que recebem, à semelhança do que já são obrigados a fazer para efeitos fiscais.
A medida tinha sido admitida pelo ministro do Trabalho em 2006, quando lançou um documento preliminar sobre as reformas a levar a cabo ao nível da taxa social única, e foi confirmada agora, na proposta que se prepara para apresentar aos parceiros sociais na próxima reunião, com um vasto conjunto de mexidas, revela o «Jornal de Negócios».
Segundo a edição de ontem do «Correio da Manhã», estes rendimentos vão ser tributados sempre que o desempregado tenha direito a subsídio de desemprego.
Já as outras indemnizações-por despedimento colectivo, por exemplo-continuam fora do âmbito de tributação.
Confirma está também, segundo o mesmo jornal, a tributação dos produtos oferecidos pela empresa ao trabalhador, como sejam os seguros de vida, os fundos de pensões ou planos poupança-reforma. Os abonos para falhas, que já são sujeitos a IRS sempre que ultrapassem 5% da remuneração de referência, também serão sujeitos a taxa social única.
Portugal
27 mar 2009, 09:14
Rescisões amigáveis vão pagar Segurança Social
Abonos para falhas, atribuição de carro, seguros de vida, fundos de pensões e PPR oferecidos pela empresa também pagam taxa
SPP
Abonos para falhas, atribuição de carro, seguros de vida, fundos de pensões e PPR oferecidos pela empresa também pagam taxa
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