Os trabalhadores que rescindam o contrato de trabalho de forma amigável terão de pagar Segurança Social sobre a indemnização que recebem, à semelhança do que já são obrigados a fazer para efeitos fiscais.

A medida tinha sido admitida pelo ministro do Trabalho em 2006, quando lançou um documento preliminar sobre as reformas a levar a cabo ao nível da taxa social única, e foi confirmada agora, na proposta que se prepara para apresentar aos parceiros sociais na próxima reunião, com um vasto conjunto de mexidas, revela o «Jornal de Negócios».

Segundo a edição de ontem do «Correio da Manhã», estes rendimentos vão ser tributados sempre que o desempregado tenha direito a subsídio de desemprego.

Já as outras indemnizações-por despedimento colectivo, por exemplo-continuam fora do âmbito de tributação.

Confirma está também, segundo o mesmo jornal, a tributação dos produtos oferecidos pela empresa ao trabalhador, como sejam os seguros de vida, os fundos de pensões ou planos poupança-reforma. Os abonos para falhas, que já são sujeitos a IRS sempre que ultrapassem 5% da remuneração de referência, também serão sujeitos a taxa social única.