O Governo aprovou algumas alterações à legislação que regula os serviços de audiotexto e de valor acrescentado. Em causa estão, por exemplo, empresas que oferecem toques, imagens e músicas para telemóveis, através do envio de uma mensagem escrita.

São serviços que, para o Governo, «lesam os direitos dos consumidores, fruto do desenvolvimento das tecnologias digitais e dos equipamentos colocados à disposição do consumidor».

A contratação deste tipo de serviços «é potenciada pela emissão de publicidade agressiva, muitas vezes dirigida a menores, e, por vezes, susceptível de pôr em causa direitos e interesses protegidos pela lei», considera ainda o Conselho de Ministros.

Com estas mudanças, o Governo pretende reforçar os direitos dos consumidores, estabelecendo um conjunto de obrigações que os prestadores dos serviços têm de cumprir.

Passam a ser atribuídos indicativos de acesso específicos, que têm em conta a natureza e condições dos serviços, permitindo que os consumidores identifiquem melhor, pelo número de telefone em causa, o tipo de serviço de que se trata. Assim, os consumidores podem mais facilmente exercer «os seus direitos de barramento e resolução dos contratos».

«Pretende-se, deste modo, uma maior transparência nos serviços de valor acrescentado, sejam vocais ou escritos», adianta ainda um comunicado do Conselho de Ministros. E esclarece que o consumidor passa a ter o direito a uma facturação discriminada, ao barramento do acesso a estes serviços e à indicação prévia do seu custo.