O diploma prevê, igualmente, que nos crimes praticados contra menores de 16 anos, se o representante legal do menor não tiver apresentado queixa, o menor pode apresentá-la a partir do momento em que complete 16 anos, até aos 18 anos e 6 meses, indica em comunicado o Ministério da Justiça (MJ).
Por outro lado, prevê-se que, nos crimes sexuais contra menores, a prescrição não acontece antes de o menor completar 23 anos de idade.
Combate a crimes graves e diversificação das penas
O novo Código Penal - salienta o MJ - reforça o combate a fenómenos criminais graves, promove a diversificação de penas, reforça a protecção das vítimas e o reforço da responsabilidade das pessoas colectivas.
Por outro lado, a lei estabelece a «diversificação das penas aplicáveis», aumentando o leque de penas alternativas à prisão.
O «destaque» vai para «a criação da possibilidade de cumprimento de penas de prisão até um ano, em certos casos, até dois anos, em regime de permanência na habitação, com vigilância electrónica, e alarga-se a aplicabilidade das existentes, com penas de prisão até dois anos, que passam a ser substituíveis por trabalho a favor da comunidade».
Com vista à protecção dos membros da família, o novo Código Penal autonomiza o crime de violência doméstica, prevendo também que, acessoriamente à pena aplicada, possa impor-se a proibição de uso e porte de armas e a frequência de programas de prevenção da violência.
Nos crimes de burla, prevê-se uma agravação quando a vítima seja especialmente vulnerável, caso dos idosos ou de pessoas doentes ou com deficiências.
O diploma alarga ainda a protecção no crime de discriminação, passando a abranger a discriminação por causa do sexo ou da orientação sexual.
Responsabilidade das pessoas colectivas
Segundo o MJ, «um dos aspectos mais importantes da revisão é a previsão da responsabilidade penal de empresas, sociedades civis e comerciais, associações, entre outras, face a um vasto conjunto de crimes previstos neste Código».
Até agora, as pessoas colectivas apenas eram responsabilizáveis por alguns crimes previstos em legislação específica, fora do Código Penal.
A nova lei de revisão do Código Penal entra em vigor no dia 15 de Setembro.
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