O Ministério da Justiça (MJ) anunciou hoje que pretende introduzir em matéria de cobrança de dívidas alterações para tornar as execuções «mais simples e eliminar formalidades processuais desnecessárias» na acção executiva, noticia a Lusa.

«São introduzidas inovações, como é o caso de se reservar a intervenção do juiz para situações em que exista efectivamente um conflito ou em que a relevância da questão o determine, nomeadamente apreciar uma oposição à execução ou à penhora, verificar e graduar créditos ou julgar reclamações de actos dos agentes de execução», refere o MJ.

«Pretende-se, também, promover uma maior celeridade e eficácia das execuções. Para isso, os advogados, mediante formação adequada, podem tornar-se agentes de execução. Já o exequente vai poder destituir livremente o agente de execução sem necessidade de decisão judicial, como acontecia até agora», diz ainda o MJ em nota enviada à Agência Lusa.

Por outro lado - adianta -, propõe-se «a criação de centros de arbitragem em matéria de acção executiva que possam assegurar o julgamento de conflitos, bem como realizar actos materiais de execução».

O MJ vai propor, igualmente, a «criação de uma lista pública de execuções findas, por inexistência de bens para pagamento, à qual são associados vários mecanismos de salvaguarda dos direitos dos executados». O objectivo - explica - é criar «um forte elemento dissuasor do incumprimento de obrigações e evitar o acumular de processos judiciais sem viabilidade e cuja pendência prejudica a tramitação de outros efectivamente necessários».

O MJ garante «recentes evoluções positivas» no domínio da acção executiva, tendo em 2006 entrado nos tribunais menos 54 mil acções executivas (15,9 por cento) e findado mais cerca de 48 mil acções executivas (22,1 por cento), em relação ao ano de 2005.

«Esta é uma tendência que a presente proposta visa promover, tornando a acção executiva mais simples, mais célere e mais eficaz», refere também o gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa.

Antes do final de 2007, o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa visando alterações à acção executiva. Depois, caso essa autorização legislativa seja concedida, será aprovado um decreto-lei autorizando para o efeito. O MJ prevê que essa aprovação possa ocorrer em 2008.

No final de 2006 estavam pendentes 952.206 acções executivas, o que corresponde a 59,8 por cento das acções judiciais pendentes.