É de uma lei que aqui vamos falar. De uma lei recente, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008; de uma lei que já obrigou muitos portugueses a mudar os seus hábitos; de uma lei que permite que muitos cheguem a casa a não cheirar mal; de uma lei que se pretendia que tivesse um efeito dissuasor (e ainda acho que tem) e que visa proteger a saúde.

Tudo isto é verdade! Tudo isto é verosímel. O que não se percebe é como tudo isto parece ter tão pouca importância na discussão das excepções e do que se pode ou não fazer e do que é verdadeiramente eficaz ou só um bocadinho. Lamentáveis são também as incríveis e múltiplas interpretações da lei, conforme as conveniências. «Ó senhor director-geral de Saúde, dê lá um jeitinho... aqui é que não era nada bom que se proibisse o fumo... é o negócio, percebe... »

Também não interessa aqui explanar todos os meandros da Lei anti-tabaco (sim, é dela que falamos), nem quais as excepções (até porque amanhã podem surgir novas), o que é verdadeiramente importante (ou talvez não) é perceber que há requisitos (quase) impossíveis de cumprir. O que é sempre bom para quem quer e tem poder para contornar/ajustar/mudar a lei.

Muitos proprietários de bares, discotecas e restaurantes preparam-se para interpor acções, providências cautelares e outras coisas que tais.... tudo o que puderem para que o fumo não acabe. Os deputados, que fizeram e aprovaram esta lei querem esclarecimentos do director-geral de Saúde. E o inspector-geral da ASAE, entidade que vai fiscalizar e multar os prevaricadores, é que pôs o dedo na ferida. E se ele se lembra de levantar outra dúvida??? É caso para referendo?, para moção de censura? greve geral de três dias?