Em causa está um decreto-regulamentar publicado em Diário da República a 10 de Janeiro que estipula que nos primeiros 20 dias úteis após a sua entrada em vigor as escolas deverão aprovar «os instrumentos de registo e os indicadores de medida».
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No entanto, o mesmo diploma refere que aqueles instrumentos de registo a aprovar pelos conselhos pedagógicos das escolas terão em conta «as recomendações formuladas pelo conselho científico para a avaliação de professores».
O prazo termina a 8 de Fevereiro, mas ainda não são conhecidas as recomendações daquele órgão.
«O Ministério da Educação não cumpriu as suas obrigações legais, mas exige às escolas que, em 20 dias, desenvolvam procedimentos impossíveis de concretizar nas condições e prazos estabelecidos», afirma a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em comunicado.
No sítio da Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), este organismo esclarece que «não existe qualquer atraso na formulação das recomendações», pelo que «não se coloca a questão de alteração dos prazos definidos» no decreto que regulamenta a avaliação de desempenho.
Considerando que a tutela «não cumpriu as suas obrigações legais», a Fenprof «exorta» as escolas e agrupamentos a «não avançarem com qualquer decisão sobre a matéria sem que estejam criadas as condições legalmente estabelecidas».
De acordo com a Fenprof, faltam ainda outros instrumentos legais previstos na regulamentação do regime de avaliação de desempenho, nomeadamente sobre a aplicação de cotas de avaliação, avaliação de docentes em regime de mobilidade e avaliação a realizar por inspectores aos coordenadores de departamento curricular, entre outros.
A agência Lusa contactou o Ministério da Educação, mas não obteve qualquer resposta até ao momento.
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