O ministro das Finanças afirmou que o novo regime de protecção no desemprego para trabalhadores da Administração Pública abrangerá um universo máximo de 20 mil funcionários, sobretudo aqueles com contratos administrativos de provimento.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Teixeira dos Santos adiantou que nesses 20 mil trabalhadores estão também funcionários com contratos individuais de trabalho sem inscrição na Segurança Social e que são beneficiários do sistema de protecção social público da Caixa Geral de Aposentações.

A estimativa de Teixeira dos Santos em relação ao número de trabalhadores da Administração Pública que serão abrangidos pelos novos mecanismos de protecção no desemprego foi avançada em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, em que também esteve presente o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva.

Sobre o diploma que aprovou o novo regime de subsídio de desemprego para os trabalhadores da Administração Pública, o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social defendeu que, com a aprovação da proposta pelo Parlamento, esse conjunto de trabalhadores passará a ter «uma protecção» que antes não tinha.

«Essa protecção destina-se exclusivamente às categorias profissionais cujo vínculo ao Estado não os colocava ao abrigo do risco de desemprego. É uma protecção em tudo idêntica à que se processa no sector privado e que abrangerá apenas uma minoria» dos trabalhadores do Estado, sublinhou.

Ou seja, com a aprovação deste diploma, as formas de protecção de desemprego já existente para os trabalhadores do regime geral da Segurança Social vão ser estendidas aos trabalhadores do Estado que tenham risco de desemprego, caso dos que têm contratos individuais de trabalho, ou contratos administrativos de provimento.



De acordo com o ministro das Finanças, em 2008, haverá um regime transitório, «em que ónus de uma eventual situação de desemprego de um trabalhador da Administração Pública recairá sobre os respectivos serviços». «A partir de 2009, esse ónus passará a ser coberto pela segurança social», acrescentou.

Teixeira dos Santos referiu ainda que, para os trabalhadores que já estão a descontar 11 por cento para a Segurança Social, «não lhes será exigido qualquer desconto adicional».

«Para os trabalhadores que só têm descontado dez por cento, então terão de descontar mais um por cento, ficando em pé de igualdade com os restantes», apontou.

Ao nível da mobilidade especial, o ministro de Estado e das Finanças salientou que o diploma pretende estabelecer um «regime de incentivo à concessão de licença extraordinária para o pessoal que, por adesão voluntária, solicite essa mobilidade especial».

O diploma estabelece ainda a possibilidade de os trabalhadores em contrato individual de trabalho, no caso de cessação do seu posto de trabalho, ou despedimento, possam optar por terem o período de mobilidade especial durante um ano.