NOTÍCIA ACTUALIZADA

O Supremo Tribunal de Justiça deu esta sexta-feira razão a Ana Sofia Damião, que se queixou das praxes violentas a que foi submetida no ano lectivo de 2002-2003 no Instituto Piaget, condenando a instituição a indemnizar a visada em 38 mil euros.

A Relação do Porto confirmara a 5 de Dezembro de 2008 a decisão do tribunal de Macedo de Cavaleiros de condenar o Instituto Piaget numa indemnização de 40 mil euros, mas este recorreu.

Este é o fim de um processo de sete anos iniciado por Ana Sofia Damião que foi, em praxe, «insultada, obrigada a despir-se e a vestir-se novamente, forçada a simular orgasmos e relações sexuais com colegas, a relatar pormenores da sua vida sexual e intimada a insultar os seus pais», de acordo com o que descreve um comunicado do Movimento «anti-tradição académica» (M.A.T.A)

Ricardo Alves, membro do MATA, revelou ao tvi24.pt que a advogada da jovem pediu ao tribunal 70 mil euros de indemnização pelos danos causados a Ana Sofia Damião que se viu forçada a abandonar a faculdade, perdendo dois anos de curso.

«A Ana Sofia está satisfeita. Depois de sete anos, conseguiu ver-lhe reconhecida a sua razão», revelou. O acórdão com a decisão do Supremo Tribunal «deverá ser publicado brevemente», sublinha.

Ricardo Alves criticou ainda a «mania das direcções» das faculdades em apoiar as tunas e as praxes académicas, salientando o caso particular do Piaget que nunca se quis responsabilizar.

Daniel Macedo, estudante, morreu devido à praxe

Ficou provado na passada sexta-feira que Diogo Macedo, aluno da Universidade Lusíada que morreu aos 21 anos após uma reunião com uma tuna académica, foi vítima de violência durante a praxe e que foi esta a causa da sua morte.

Praxe: aluno morreu depois de atingido por revista

Diogo Macedo tinha hematomas na nuca, feitos por uma revista, de acordo com o que noticiou a agência Lusa.

Ricardo Alves deu esta situação como mais um exemplo de violência na praxe. «Há uma promiscuidade entre as tunas, a praxe e as universidades», remata Ricardo Alves.

A sentença deverá ser comunicada ainda antes das férias judiciais.