O Conselho de Disciplina da Federação aplicou ao Sp. Braga uma multa de 4980 euros por comportamento incorreto dos adeptos no jogo de segunda-feira com o P. Ferreira. Esta partida ficou marcada por uma invasão por parte de adeptos afectos à equipa da casa à zona onde se encontravam os visitantes, que abandonaram o local e se refugiaram atrás de uma baliza.

Curiosamente, o P. Ferreira também foi castigado pelo comportamento dos seus adeptos nesse jogo, com 2532 euros de multa. Em ambos os casos o CD invocou o artigo 187 do Regulamento Disciplinar, que diz o seguinte: «Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, o clube cujos sócios ou simpatizantes adotem comportamento social ou desportivamente incorreto, designadamente através do arremesso de objetos para o terreno de jogo, de insultos ou de atuação da qual resulte danos patrimoniais ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 15 UC e o máximo de 75 UC.»

O Sp. Braga pediu depois do jogo desculpa pelos incidentes, que ocorreram num jogo em que o clube tinha abdicado de policiamento.