A Comissão Disciplinar da Liga indeferiu o protesto do V. Guimarães, relativo ao jogo com o Sp. Braga. O plenário desta quinta-feira refere que foi julgado «improcedente o protesto deduzido pelo Vitória» pelo facto de «não ter ficado provada a violação das Leis do Jogo por parte da equipa de arbitragem», liderada por Artur Soares Dias.

Os vimaranenses alegaram aquela irregularidade em dois momentos. O primeiro é o lance que envolveu o penalty assinalado a Moisés, do Sp. Braga, e depois revogado pelo árbitro, com o Vitória a dizer que a decisão foi tomada após recurso a meios auxiliares proibidos, no caso a televisão.

O segundo lance, ocorreu ao minuto 90, com Artur Soares Dias a mostrar cartão vermelho a Rodriguez, do Sp. Braga, que continuou no relvado, após o juiz ter dado conta que se tinha equivocado na mostragem do segundo cartão amarelo, logo na expulsão. O Vitória alega que não foi informado da revogação de Artur Soares Dias.

Ora, a CD diz que no primeiro caso, Artur Soares Dias recebeu indicação do 1º assistente, que lhe dissera «300 por cento com a cabeça», comentando a alegada mão de Moisés na área bracarense e que não ficou provado que tivesse havido recurso às imagens televisivas.

Quanto ao cartão vermelho retirado a Rodriguez, a CD deu como provado que Artur Soares Dias informou, em voz alta, a revogação da expulsão. No entanto, o órgão explica: «Não há qualquer norma nas Leis do Jogo que imponha ao árbitro que convoque os capitães para lhes dar conhecimento da revogação das suas decisões.»