Os serviços do clube terminaram a verificação da veracidade das assinaturas recolhidas pelo movimento «Dar Rumo ao Sporting», tendo nesse sentido sido reunidas as condições estatutárias para a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária para votar a destituição da atual direção.

Nesse sentido, o presidente da Mesa de Assembleia, Eduardo Barroso, validou o requerimento, sendo que a partir de agora a reunião magna tem de ser marcada no prazo de trinta dias, pelo que até 22 de fevereiro terá de realizar-se, em data e local a designar, a referida Assembleia Geral.

Ora num comunicado enviado esta terça-feira às redações, e assinado pelo presidente, a Mesa de Assembleia Geral diz entender «deferir o requerimento» apresentado pelo movimento Dar Rumo ao Sporting,« por considerar estarem cumpridos todos os pressupostos legais e estatutários».

Confira o comunicado da Mesa de Assembleia Geral:

«Relativamente ao requerimento para realização de uma Assembleia Geral Extraordinária tendo como ponto único da ordem de trabalhos a deliberação sobre a revogação coletiva do mandato conferido ao Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal, a Mesa da Assembleia Geral informa os sócios do Sporting Clube de Portugal do seguinte:

Considerando a informação, recebida nesta data, dos serviços do clube que confirma a verificação do número mínimo de votos exigido estatutariamente (mil) relativo aos sócios efectivos requerentes;

Considerando, igualmente, a confirmação do pagamento da importância para cobrir as despesas inerentes à referida assembleia;

Considerando, ainda, que a proposta e fundamentos daquele requerimento são constituídos pelo "manifesto Dar Rumo ao Sporting", cujo conteúdo é público.

Considerando, por fim, que, sob pena de pôr em crise a própria liberdade de associação e os Estatutos do Sporting Clube de Portugal, a Mesa da Assembleia Geral apreciou a legitimidade do fim da convocação;

A Mesa da Assembleia Geral entende deferir aquele requerimento por considerar estarem cumpridos todos os pressupostos legais e estatutários.

Face ao exposto, a Assembleia em causa deverá ocorrer numa data não posterior a 30 dias contados desde a data em que estão reunidas todas as condições para a convocatória requerida.

Lisboa, 22 de Janeiro de 2013.



O Presidente da Mesa da Assembleia Geral»