O Gil Vicente apresentou uma providência cautelar contra o Estado e direções de finanças de Braga e Barcelos, no sentido de solicitar a «imediata suspensão» do ofício que decretou o pagamento da sua alegada dívida no âmbito do totonegócio.

Os minhotos alegam que «as quantias notificadas não são devidas pelo clube». Em causa está o ofício de 24 de janeiro que visa o «Pagamento da dívida no âmbito da regularização das dívidas fiscais pela dação em cumprimento com as receitas do totobola/jogos sociais ao abrigo do Decreto-Lei nº 124/96 de 10 de agosto».

«O clube foi notificado que é havido como devedor originário do montante de 338.129,41 euros, dívida apurada pela diferença entre a dívida inicial corrigida no montante de 554.129,41 euros e as receitas do totobola/jogos sociais proporcionalmente distribuídas no montante de 216.000,13 euros», referem os minhotos, em comunicado, acrescentando ainda que foram informados «de que o valor em dívida, no caso de falta do cumprimento atempado do pagamento (...), ascende ao montante de 849.702,16 euros, havendo prosseguimento dos respetivos processos de execução fiscal e acréscimos legais».

O Gil Vicente pediu, depois de notificado, a 01 de fevereiro «esclarecimentos tendentes à aclaração da decisão notificada, com vista à sua plena interpretação e entendimento» e espera que seja efetuada «nova notificação de acordo com a legislação aplicável, de modo a habilitar o clube a, em tempo útil, poder responder à mesma, nunca saindo do Plano de Regularização das Dívidas Fiscais».