O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa declarou inexistente a suspensão de dois anos aplicada ao presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, pelo Conselho de Justiça da Federação. A informação foi avançada pelo JN e o Público cita o acordão, mas ainda não há qualquer posição oficial das partes envolvidas.

A reunião do órgão, em Julho de 2008, foi conturbada, com o presidente à data, Gonçalves Pereira, a declarar por encerrado o encontro às 17h55. No entanto, a reunião continuou e confirmou o castigo a Pinto da Costa, a subtracção de seis pontos ao FC Porto e a descida de divisão do Boavista.

De acordo com o «Público», que remete para o acórdão, ao qual teve acesso, o tribunal decidiu que essa segunda parte da reunião do CJ é «inexistente», uma vez que houve «eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na acta da reunião de 4 de Julho de 2008 desse conselho e a legalidade da decisão de encerramento dessa reunião pelas 17 horas e 55 minutos».

Em suma, tudo o que aconteceu depois não é válido, conforme explica o acórdão, que declara «inexistente a pretensa decisão de continuação da mesma reunião, proferida pelos vogais do Conselho de Justiça, conselheiros Francisco Mendes da Silva, Álvaro Baptista, Eduardo Santos Pereira, João de Abreu e José Salema dos Reis, e, em consequência, inexistentes as deliberações por estes tomadas depois do encerramento da reunião».

Nesse encontro de Julho de 2008, o presidente do CJ, Gonçalves Pereira, tinha declarado o impedimento do vogal João Abreu. Aliás, esta deliberação do tribunal vem de encontro àquilo que Gonçalves Pereira declarou, quando instado a comentar toda a confusão nesse dia.

«Não existe uma decisão com cunho jurídico. A Lei é clara ao dizer que só o presidente do C.J. tem o poder de convocar, dirigir e encerrar as reuniões e esta acabou às 17h55. O que se passou 'a posteriori' foi um mero encontro de pessoas livres, que por acaso até integram o C.J. da FPF, mas, juridicamente, não podemos de forma alguma falar em qualquer reunião CJ», disse o presidente do CJ, na altura, para acrescentar: «As alegadas deliberações têm inexistência jurídica.»

Na óptica de Gonçalves Pereira, o impedimento de João Abreu tinha por base o facto de este ser perito da F.P.F. e, como tal, não poder desempenhar simultaneamente as funções de juiz.