O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou hoje a providência cautelar interposta pelo Cova da Piedade para impedir que a Liga de clubes rejeitasse a inscrição da equipa na II Liga portuguesa futebol.

De acordo com o acórdão do TAD, à qual a Lusa teve acesso, o colégio arbitral julgou o pedido cautelar «improcedente por não provado» e, desta forma, absolveu a Liga de clubes dos «danos graves e de difícil reparação» alegados pela SAD piedense.

Em 21 de junho, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) informou que foi decidido «não admitir a candidatura da sociedade desportiva Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD a participar nas competições profissionais da época 2021/22».

A LPFP informou, em comunicado, que o clube de Almada apenas apresentou os documentos necessários em 24 e 27 de maio, já após a data-limite, de 17 de maio.

Assim, a LPFP decidiu convidar o Vilafranquense, equipa mais bem classificada entre as despromovidas na II Liga, «a apresentar candidatura à participação» na prova.