Um total de 323 pessoas ficaram impedidas de entrar em recintos desportivos durante o ano de 2022 por comportamento incorreto, anunciou esta terça-feira a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).

De acordo com o relatório da atividade sancionatória de 2022 da APCVD, «foram proferidas 391 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos e 323 entraram em vigor em 2022».

A maioria das interdições, 299, foi motivada por posse/uso de artefactos pirotécnicos. As restantes, foram por prática de atos ou incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância (14), arremesso de objetos (nove) e prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância por parte de agente desportivo (um).

O número de medidas de interdição que entrou em vigor em 2022 é superior às 187 decretadas em 2021, ano que ainda foi marcado pela realização de competições à porta fechada, durante algum tempo, devido à pandemia de covid-19.

No total, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, a APCVD instaurou 1.364 processos de contraordenação e concluiu 1.327, número que inclui processos que transitaram de anos anteriores.

No total de decisões proferidas em 2022, verifica-se a seguinte distribuição: 60 por cento de decisões condenatórias, 31 por cento de decisões de arquivamento (por motivos vários), oito por cento de decisões remetidas ao Ministério Público por se verificar concurso com ilícitos criminais, e um por cento de decisões condenatórias revogadas após impugnação judicial.

De acordo com o relatório, a posse/uso de artefactos pirotécnicos (32 por cento) foi a principal causa de aplicação de coimas, seguindo-se o incumprimento do dever de usar correção, moderação e respeito (19 por cento), o apoio a Grupo Organizado de Adeptos não registado (16 por cento), a prática de ato ou incitamento à violência, racismo ou xenofobia (nove por cento), o incumprimento por parte do promotor dos regulamentos de segurança (sete por cento), a violação do dever de garantir o cumprimento das regras e condições de acesso e permanência dos espetadores (quatro por cento), o arremesso de objetos (quatro por cento) e outros tipos de ilícito (nove por cento).

De acordo com a última atualização do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, atualmente, 302 adeptos encontram-se impedidos de aceder a recintos desportivos, dos quais 205 por decisão da APCVD e os restantes por ordem judicial.

Desde que iniciou atividade em 2019, a APCVD proferiu já mais de 2 mil decisões condenatórias definitivas e que não admitem recurso, tendo decidido cerca de 900 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais mais de 700 já entraram efetivamente em vigor.