Mais 30 adeptos ficaram proibidos de entrarem em recintos desportivos em novembro, por desrespeitarem as regras, revelou esta terça-feira a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). Destes, 28 estão afastados por pirotecnia.

«Durante o mês de novembro, 30 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos, em cumprimento de decisão proferida pela APCVD. Das 30 interdições aplicadas, 28 são referentes a situações de posse e uso de pirotecnia, que ocorreram em diversos espetáculos desportivos», lê-se no comunicado da APCVD.

A entidade refere ainda que a maior incidência destes castigos advém dos jogos da Supertaça de 2022, do FC Porto-Sporting (terceira jornada), do FC Porto-Sporting de Braga (oitava jornada), e do Benfica-Juventus, da Liga dos Campeões.

«Das sanções em cumprimento, destaca-se o caso de um adepto proibido de aceder a recintos desportivos após arremessar uma garrafa de água na direção do 4.º árbitro (jogo entre o Futebol Clube de Vizela vs Futebol Clube de Arouca, referente à 12.ª jornada da I Liga) e uma decisão condenatória que implicou a aplicação de coima de 2.500 euros e interdição de acesso a recintos desportivos pelo período de 12 meses a um agente desportivo do Sport Futebol Damaiense, por injúrias e ameaças aos árbitros em jogo do Campeonato Distrital de Juniores, competição organizada pela Associação de Futebol de Lisboa», informou.

A lista da APCVD destaca ainda duas decisões condenatórias que culminaram no pagamento coercivo da coima por parte dos infratores (um dos casos 1.000 euros e outro de 500 euros, acrescido de custas) no seguimento de uma ação de execução judicial, visto que os arguidos não efetuaram o pagamento das referidas coimas no prazo legalmente estipulado.