De acordo com a instrução, a que a Lusa teve acesso, a CII aponta que os dragões impediram o início do jogo à hora marcada, na sequência da prova testemunhal dos delegados ao jogo e na ausência de declaração do capitão do F.C. Porto.
Segundo o relatório da CII, estará em causa a infração dos números 1 e 2 do Artigo 116º do Regulamento Disciplinar (Atraso do início ou reinício dos jogos e da sua não realização ou conclusão), que prevê que «serão os clubes punidos com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa». Para além disso, terá existido «inobservância qualificada de outros deveres» (artigo 118º), que poderá levar à interdição do recinto entre um e três jogos.
Os relatórios do processo disciplinar já seguiram para o Conselho de Disciplina da FPF, que tomará uma decisão em relação ao caso - que é passível de recurso para o Conselho de Justiça da FPF. O processo será analisado durante a próxima semana.
Recorde-se que o encontro das meias-finais do Benfica na Taça da Liga foi adiado pela Liga, por decorrer o processo disciplinar sobre o encontro entre F.C. Porto e Marítimo da fase de grupos. O resultado do encontro não foi homologado.
Em causa está o atraso de cerca de três minutos do jogo que os dragöes venceram por 3-2, com um penálti no período de descontos, garantindo assim o apuramento para as meias-finais, em detrimento do Sporting - os leões ficaram no segundo lugar do grupo, com os mesmos pontos, mas menos golos marcados. As partidas tinham de realizar-se à mesma hora.
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