A autoridade alemã para a concorrência [BKA] anunciou esta quarta-feira ter formalizado a contestação judicial das restrições impostas aos atletas em matéria de publicidade durante os Jogos Olímpicos.

A ação, que visa especificamente o Comité Olímpico da Alemanha [DOSB], contesta a imposição de que, durante a realização dos JO, apenas os patrocinadores oficiais do Comité Olímpico Internacional [COI] possam utilizar a imagem e nome dos atletas para fins publicitários.

A BKA contesta em concreto o artigo 40.3 da Carta Olímpica, argumentando que as regras em vigor são «demasiado restritivas» e violam os direitos dos atletas e dos seus próprios patrocinadores, ao estipular que, entre os nove dias antes da cerimónia de abertura dos JO e os três dias após a prova, os atletas que nela participem estejam impedidos de mencionar os seus patrocinadores ou deixar que estes utilizem a sua imagem ou nome.

Caso a BKA vença a ação esta quarta-feira interposta, a sentença poderá ser utilizada para contestações semelhantes noutros países.