O governo espanhol decidiu prolongar até às 24:00 de 25 de abril o controlo nas fronteiras terrestres do país com Portugal e França, em vigor desde 17 de março.

O Ministério do Interior (Administração Interna) espanhol adverte em comunicado de imprensa que a ordem «está sujeita a novas prorrogações, se necessário».

O restabelecimento dos controlos nas fronteiras internas da Espanha com a França e Portugal entrou em vigor em 17 de março, no âmbito das medidas de confinamento da covid-19 e com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos cidadãos.

Estes controlos apenas permitem o acesso ao território nacional aos cidadãos espanhóis, aos residentes em Espanha, aos trabalhadores transfronteiriços e àqueles que possam provar a deslocação por força maior ou uma situação de necessidade.

A restrição não se aplica ao transporte de mercadorias, a fim de assegurar a continuidade da atividade económica e preservar a cadeia de abastecimento.

A medida também não afeta o pessoal estrangeiro acreditado, como membro de missões diplomáticas, postos consulares e organismos internacionais situados em Espanha, desde que as viagens estejam relacionadas com o desempenho das suas funções oficiais.

Para além destes controlos, a restrição aos viajantes que atravessam as fronteiras externas de Espanha nos portos e aeroportos entrou em vigor em 23 de março e continua em vigor.

Apenas os espanhóis e os residentes em Espanha, os residentes na UE ou nos Estados associados de Schengen a caminho do seu local de residência, os titulares de um visto de longa duração emitido por uma dessas entidades a caminho do seu local de residência estão autorizados a aceder a estas fronteiras externas.

Também estão incluídos os trabalhadores transfronteiriços, profissionais de saúde ou de assistência aos idosos, pessoal dedicado ao transporte de mercadorias, diplomatas, pessoal consular, pessoal de organizações internacionais, militares e humanitárias, sempre no exercício das suas funções de trabalho.

Por último, também podem circular as pessoas que viajam por razões familiares «imperativas», devidamente acreditadas, bem como as que fornecem provas documentais de força maior ou de necessidade ou por razões humanitárias.