Desde a passada quinta-feira que as famílias já podem pedir o adiamento do pagamento dos créditos que têm contraídos com a banca, nomeadamente os créditos à habitação, uma vez que já foi publicado o Decreto-Lei que estabelece as medidas excecionais de proteção dos créditos, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

«As consequências para a economia exigem a adoção de medidas urgentes tendo em vista a proteção das famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação própria permanente, e das empresas nacionais para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica», lê-se no referido documento.

A medida vai estar em vigor até 30 de setembro e podem aceder todas as famílias que não tenham prestações em atraso há mais de 90 dias e tenham as situações no fisco e na Segurança Social regularizadas. As instituições têm no prazo máximo de cinco dias úteis, após a receção da declaração e dos documentos necessários, para responderem aos respetivos pedidos de adiamento.

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